A ATENÇÃO NO EXERCÍCIO DA CONDUÇÃO


   


      A atenção é um dos factores psicológicos mais importantes para o exercício seguro da condução e muitas vezes é a causa principal de um sem número de acidentes.
A atenção, no âmbito rodoviário encontra-se dividida em duas áreas distintas mas interligadas entre si.
A Primeira é a atenção concreta e que está relacionada com os detalhes próximos do condutor.
A segunda é a atenção difusa e que está relacionada com a avaliação que o condutor faz de todo o ambiente rodoviário, nomeadamente a intensidade de trânsito, o estado geral da via e seu traçado, o estado climatérico a sinalização, entre outros.
 Por isso é muito importante que o condutor direccione a atenção para o que realmente é importante para a condução, nomeadamente o trânsito e a sinalização, pois só assim pode fazer uma correcta avaliação de todo o ambiente e tomar as decisões mais acertadas. No entanto, existem inúmeros factores de distracção quer no interior, quer no exterior do veículo que podem polarizar a atenção do condutor para campos que nada têm a ver com a condução, tais como o telemóvel a tocar, o bebé a chorar na cadeirinha, o cair de uma ponta de cigarro, um painel publicitário enfim, um sem número de estímulos que invadem o cérebro do condutor. Porém, cabe-lhe a este focalizar a atenção para o exercício da condução, pois como já foi anteriormente dito, o ser humano só pode processar entre 6 a 11 estímulos de fontes diferentes.
No caso dos condutores com pouca experiencia de condução, mais exigente se torna essa focalização pois, um condutor experiente por exemplo, não necessita olhar para a caixa de velocidades para engrenar uma velocidade, consegue avalia melhor o ambiente rodoviário, ao contrário deste condutor, que por falta de prática necessita de ocupar mais estímulos com tarefas que normalmente são considerados micro procedimentos (procedimentos automáticos).
Um outro aspecto que importa perceber, prende-se com a actividade, a amplitude, a selectividade, a organização e direcção da atenção:
No que respeita à actividade da atenção, esta requer um elevado fluxo de energia, pelo que o condutor tem estar em boas condições físicas para manter a atenção. Um condutor influenciado pelo álcool, psicotrópicos, fármacos, sono ou cansaço, sofre uma drástica diminuição da atenção, aumentando os níveis de risco para valores incomportáveis para a segurança rodoviária.
No que respeita à amplitude, o cérebro humano é limitado no que respeita à actividade sensorial, só conseguido processar entre 6 a 11 estímulos de fontes diferentes logo,  o condutor deve canalizar toda essa informação para a actividade da condução, deixando de parte os estímulos que nada têm a ver com esta actividade.
No que respeita à selectividade como também já foi dito, o condutor tem uma actividade sensorial limitada, no que respeita à percepção de estímulos. Por isso este, deve canalizar toda a atenção para exercício da condução, deixando de parte os restantes estímulos. No entanto, a atenção do condutor pode ser afectada por factores exógenos e endógenos, que podem focalizar a atenção do condutor. No que respeita exógenos e involuntários, os factores que mais atenção captam, prendem-se com a intensidade do estímulo (a atenção é mais facilmente atraída para estímulos com forte intensidade), o contraste (quanto maior for o contrate, mas atenção capta), o movimento (pessoas e objectos em movimento, captam maior atenção do condutor), a imprevisibilidade (quanto mais imprevisível for a ocorrência, maior atenção capta).
No que respeita aos factores endógenos, estes estão relacionados com a actividade cerebral do condutor, nomeadamente no que respeita à motivação do condutor, á experiencia anterior e ao contexto. È exemplo deste desvio de atenção, um condutor que tem um problema para resolver e enquanto conduz vai a pensar na forma de resolução do mesmo. Nestes casos a atenção é dirigida de forma voluntária para áreas que nada têm a ver com a condução, elevando o risco de acidente.   
Quanto à organização e direcção, depois de seleccionados os estímulos importantes para a condução, o condutor de organiza-los e canaliza-los para o objectivo a que se propõe. Neste campo é também importante a inteligência concreta de conduzir, que não é mais do que o conjunto de todas as experiencias vividas ao longo da vida condutor, aplicadas de forma inteligente ao exercício da condução. Por exemplo, se um condutor na sua vida a determinado momento efectuou uma travagem de recurso num veículo sem ABS em piso molhado e verificou que o veículo foi a escorregar pela via, dando até a sensação que a determinado momento, em vez de parar ainda acelerou. Um condutor inteligente (inteligência concreta de conduzir, que não tem nada a ver com o QI do condutor, mas sim na capacidade de análise e auto reflexão das situações concretas), depois de processar a informação do caso em concreto, numa próxima situação idêntica, irá ter em conta a vivencia da situação anterior e aplicar um procedimento diferente, tal como reduzir a velocidade com o piso molhado, aumentar a distancia de segurança ou mesmo travando não bloqueando as rodas, mas sim travando ligeiramente. Desta forma o condutor agiu de forma inteligente na situação concreta de conduzir.

INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES




 Depois de ter sido feita uma pesquisa nos motores de buscas, concluímos que não existe praticamente nenhuma informação sobre física aplicada à sinistralidade e investigação de acidentes rodoviários. Pelo que estamos a ponderar a criação de uma página destinada a este tema, onde se pretende a troca de informações, bem como a melhoria dos princípios e metodologias aplicadas a esta área.
No entanto, esta página estará restrita a membros ligados à área da sinistralidade rodoviária.  pelo que, será necessário o envio de uma pré- aprovação de registo para o mail. 
costa.norberto@sapo.pt  o E-mail deve conter o nome e a área onde o membro trabalha. 


       

VISÃO

A captação de informação está também dependente do tempo mínimo que os órgãos necessitam para distinguir as diferentes acções. Em termos médios esses tempos são de 1/16 seg. para a visão e de 1/20 seg. para a audição e para 1/5 seg. para a reacção de sustos e choques.

A visão só é possível por que o ser humano possui um órgão capaz de captar informação de natureza visual. O olho humano funciona de forma idêntica a uma máquina fotográfica, uma vez que tem uma lente que orienta a passagem da luz (cristalino), uma abertura que controla a passagem da quantidade de luz que entra (A pupila) e uma superfície sensível à luz que grava as imagens (Retina). Mesmo com esta complexidade, o olho humano não consegue captar todos os estímulos provenientes do meio rodoviário com a mesma qualidade em toda a extensão. Quando o condutor orienta o olhar para determinado local, só uma pequena parte dessa imagem apresenta um grande detalhe e nitidez. Essa área é a zona central do campo visual. Quando um condutor foca a imagem num veiculo, essa imagem é reflectida na zona da retina, levando o condutor a interpretar com mais nitidez essa imagem. Posteriormente essa informação é transportada ao cérebro para processamento e conterá todos os detalhes possíveis de serem captados. Nas zonas adjacentes à zona central do campo visual, a focagem das imagens não é tão nítida, mas contém muita informação útil para o condutor. Assim a visão periférica permite ao condutor aperceber-se de movimento de veículo e peões a circular no passeio ou a tentar o atravessamento de uma via ou passadeira. Desta forma, o condutor pode direccionar o campo visual para o local de onde provem o movimento e assim focar nitidamente a imagem pretendida. Este campo visual periférico é considerado como o sistema de alerta para eventuais perigos. Muitas vezes temos a noção de que a velocidade influi na visibilidade. O que de alguma forma é verdade, contudo só influir na visibilidade periférica, pois quanto maior é a velocidade, menor é o campo visual. Conforme se verifica através do gráfico, o campo visual varia de 100% para a velocidade de 40 km/h, para 33% para a velocidade de 100 km/h.
No que respeita a deficiências crónicas ou não, relacionadas com visão estas, podem diminuir a capacidade perceptiva e consequentemente decisória do condutor.
Por exemplo o astigmatismo altera a visualização dos objectos, quer ao perto, quer ao longe. Dificulta a visualização da sinalização, criando confusão entre as letras R e B, D e O, M e H.
A miopia é um distúrbio visual que dificulta a focagem dos objectos ao longe, o que dificulta a condução sem uso de óculos ou lentes de contacto, pois pode criar confusão acerca das distâncias.
A hipermetropia, dificulta a focalização de objectos ao perto, o que pode provocar dificuldades a bordo veículo e criar dores de cabeça e náuseas.
Existem ainda outras disfunções visuais não de menor importância, tais como, o daltonismo e a discromatopsia, que dificultam a identificação de algumas cores, com consequências para a identificação de sinalização vertical e luminosa.
Nalguns países a monocular é impeditiva de condução de veículo, pois não permite avaliar as distâncias ou a tridimensionalidade dos objectos.

INFLUENCIA DO ÁLCOOL NA CONDUÇÃO

Veja quais os efeitos olhando para a imagem

            O álcool, mesmo em pequenas quantidades, deteriora a capacidade de um condutor para resolver os problemas da estrada e da circulação. As pessoas que se encontrem sob a sua influência estão mais propensas a sofrer acidentes que as outras. Algumas pessoas são mais facilmente afectadas que outras com a ingestão da mesma quantidade de álcool, e a mesma pessoa não é afectada do mesmo modo em diferentes momentos; no primeiro caso deve-se à capacidade de alguns para absorver o álcool mais lentamente; no segundo deve-se à quantidade de alimentos ingeridos, ao estado físico geral ou a outros factores. O álcool afecta as emoções e as atitudes superficiais. Reduz a capacidade de tomar as decisões adequadas, de vislumbrar as situações perigosas e de tomar os cuidados normais. Reflectem-se os sentimentos, as pessoas contêm-se menos, e inicialmente parecem estar alegres, mas logo ficam deprimidas. Contudo, muitas pessoas têm a faculdade de tolerar melhor o álcool e não revelam sinais de intoxicação até um grau bastante elevado. O tempo de reacção aumenta depois da Ingestão das primeiras duas ou três bebidas e a partir daqui os efeitos são incrementados.
Um  condutor atinge a TAS máxima  cerca de  1 hora, após a  ingestão do último copo. O processo de eliminação do álcool no organismo é realizado pelo fígado, pelo ar expirado, pela urina e pela transpiração, sendo lento, reduzindo em média 0,14 g/l por hora. Assim, um indivíduo que tenha atingido uma TAS de 2,00 g/l à meia-noite, só por volta das 14 horas do dia seguinte é que terá eliminado completamente o álcool no seu sangue, apresentando, ainda, às 9 horas da manhã, uma taxa superior a 0,80 g/l, em circunstâncias médias e normais, ou seja um valor que constitui uma contra-ordenação muito grave, perante o código da estrada. Este processo de eliminação não pode ser tornado mais rápido por nenhum meio, assim como não é possível eliminar os efeitos que o álcool produz no indivíduo. Existem, contudo, substâncias e factores que perturbam essa eliminação, nomeadamente atrasando as funções normais do fígado, ou potenciando o seu efeito nocivo como, por exemplo, o café, o chá, o tabaco, certos medicamentos e a fadiga.
A percepção e a reacção, são duas capacidades psíquicas que mais influenciadas pelo álcool e que mais importância têm para a segurança rodoviária. A capacidade perceptiva, permite ao condutor avaliar todo o   
Podemos calcular a taxa de alcoolemia no sangue por indivíduo e por tipo e quantidade de bebida ingerida, aplicando a seguinte fórmula de Hidmark, em que os valores são aproximados e meramente orientativos:











Homem: TAS em g/l =  g de álcool de B/Px0,75
Mulher: TAS em g/l= g de álcool de B/Px0,60
Em que:
( g) é quantidade de álcool existente na bebida.
(B) é o tipo de Bebida.
(P) é o peso do indivíduo em kg.  
(B) BEBIDA LITROS QUANTIDADE
ÁLCOOL (g)                         Cerveja 0,50  20 g
 ÁLCOOL (g)                          Vinho branco 0,25  25 g
ÁLCOOL (g)                           Vinho tinto  0,25  30 g
ÁLCOOL (g)                           Brandy, whyskie 0,10 40 g
ÁLCOOL (g)                           Aguardentes 0,10 45 g
Cocktails Somar as quantidades de cada tipo de bebida utilizada

Calculo da TAS através da formula de Hidmark

Podemos calcular a taxa de alcoolemia no sangue por indivíduo e por tipo e quantidade de bebida ingerida, aplicando a seguinte fórmula de Hidmark, em que os valores são aproximados e meramente orientativos:
Homem: TAS em g/l =  g de álcool de B/Px0,75
Mulher: TAS em g/l= g de álcool de B/Px0,60
Em que:
( g) é quantidade de álcool existente na bebida.
(B) é o tipo de Bebida.
(P) é o peso do indivíduo em kg.  

(B) BEBIDA LITROS QUANTIDADE
ÁLCOOL (g)                         Cerveja 0,50  20 g
 ÁLCOOL (g)                          Vinho branco 0,25  25 g
ÁLCOOL (g)                           Vinho tinto  0,25  30 g
ÁLCOOL (g)                           Brandy, whyskie 0,10 40 g
ÁLCOOL (g)                           Aguardentes 0,10 45 g
Cocktails Somar as quantidades de cada tipo de bebida utilizada.


OS CARROS MAIS SEGUROS DE 2011

Testes de Maio de 2011 realizados pela Euro NCAP





Antes de escolher o seu veículo, informe-se sobre os testes de segurança realizados pela Euro NCAP.

FÍSICA APLICADA À SINISTRALIDADE

Brevemente disponivél neste Blogue uma página de Física aplica à sinistralidade.No entanto gostaríamos de obter  a sua opinião sobre o seu interesse neste assunto.
Deixe um comentário à mensagem, para podermos avaliar a introdução ou não do tema.
Obrigado,
A Linha da Frente.

Mensagem da GNR

Estima-se que em Agosto venham a morrer entre 70 a 79 pessoas nas nossas estradas e entre 287 e 361 fiquem gravemente feridas.
Não deixe a sua família fazer parte destes números.
Conduza com segurança.
www.gnr.pt

Seguro Auto

Brevemente teremos à sua disposição uma página com seguros de responsabilisdade cívil, bem como a  comparação de preços

IDADE PARA TIRAR CARTA DE 125

CARTA DE CONDUÇÃO A1 (MOTOCICLO 125 Cm)


      Agora já podes tirar a carta de condução de motociclo de 125 cm3 e de potencia máxima de 11 KW.
Legislação:

Art.º 123.º do Código da estrada
Carta de Condução
n.º 2: Categoria A1 - motociclo de cilindrada não superior ab 125 cm3 e de potencia máxima até 11 KW.

Art.º 126 
Requisitos para obtenção de títulos de condução

n.º 2 al a) Subcategorias A1 e B1 16 anos.

Para qualquer esclarecimento, deixe um comentário no Blogue.

 

Hélio sem medo um fenómeno perigoso

   Miniatura  
      Recentemente através da televisão, assistimos ao que parecia ser um ato isolado de um fenómeno de realização de actividades perigosas na via pública, como o hélio sem medo e do toureio de veículos em circulação, entre outros. Este fenómeno que não é novo em Portugal, nomeadamente no respeita ao longbord  no Carvoeiro e Sintra, tendem a  aumentar devido á exposição mediática da comunicação social e youtube. Não posso no entanto, deixar de censurar veementes estes atos, que além de violarem as regras estradais, colocando em perigo os utentes que ai circulam, podem em ultima instancia e em casos concretos, consubstanciar a pratica de um crime. Por esse facto, entende-se que as autoridades, com conhecimento das infrações através dos meios de comunicação social e internet, podem e devem proceder à identificação dos infractores. Só assim, se pode controlar estes atos de irresponsabilidade que colocam em causa a segurança dos restantes utentes da via

Sistemas de retenção para crianças

Sistemas de retenção para crianças(cadeiras)

A regulamentação deste dispositivo de segurança, encontra-se preceituado no Dec-Lei 311-A/2005 de 24 de Março

Art.º 7
1 - Os sistemas de retenção para crianças são classificados em cinco grupos:
a) Grupo 0, para crianças de peso inferior a 10 kg;
b) Grupo 0+, para crianças de peso inferior a 13 kg;
c) Grupo I, para crianças de peso compreendido entre 9 kg e 18 kg;
d) Grupo II, para crianças de peso compreendido entre 15 kg e 25 kg;
e) Grupo III, para crianças de peso compreendido entre 22 kg e 36 kg.
2 - Os sistemas de retenção para crianças podem ser de duas classes:
a) Classe integral, que compreende uma combinação de precintas ou componentes flexíveis com uma fivela de fecho, dispositivos de regulação, peças de fixação e, em alguns casos, uma cadeira adicional e ou um escudo contra impactes, capaz de ser fixado por meio das suas próprias precintas integrais;
b) Classe não integral, que pode compreender um dispositivo de retenção parcial, o qual, quando utilizado juntamente com um cinto de segurança para adultos passado em volta do corpo da criança ou disposto de forma a reter o dispositivo, constitui um dispositivo de retenção para crianças completo.

Películas nos vidros

 REQUISITOS PARA COLOCAÇÃO DE PELÍCULAS NOS VIDROS


      Se pretende colocar películas no seu veículo ligeiro, saiba quais os procedimentos que deve tomar, para não incorrer em infracção e ver o seu veículo apreendido.
Em primeiro lugar procure um instalador credenciado e depois tenha em atenção o seguinte:

- O Dec-Lei que regula esta matéria é o Dec-Lei 392/97 de 27 de Dezembro:

Art.º 12
Âmbito
O presente capítulo aplica -se às películas plásticas coloridas
não homologadas conjuntamente com os vidros
e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros
homologados, em todas as janelas dos automóveis das
categorias M1e N1(Veículos ligeiros).

Art.º 21
 Marca de homologação

 1 — As películas devem conter marca de homologação,
a definir por despacho do presidente do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
2 — A marca referida no número anterior deve ser
claramente legível e indelével quando a película esteja
afixada no vidro.
3 — As marcas de homologação concedidas por outros
Estados membros constituem prova suficiente da homologação
válida de um tipo de película noutro Estado membro,
reconhecida como equivalente à homologação nacional.

Artigo 22.º
Especificações de instalação
1 — As películas não podem ser afixadas em vidros de
veículos que estejam marcados como ‘saída de emergência’,
ou qualquer outra marca de significado equivalente.
2 — A afixação de película no vidro à retaguarda do
veículo implica, para todos os veículos em utilização,
a obrigatoriedade de instalação de dois espelhos retrovisores
exteriores, um à esquerda e outro à direita do
condutor, homologados nos termos do Regulamento
Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão
Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/2004, de
25 de Agosto, com a última redacção conferida pelo
Decreto -Lei n.º 191/2005, de 7 de Novembro

Artigo 25.º
Averbamento
1 — A afixação de películas nos vidros é considerada
como uma transformação das características do veículo.
2 — A circulação de veículos com afixação de películas
nos vidros fica condicionada à aprovação do veículo
em inspecção extraordinária a realizar num centro de
inspecção técnica de veículos (CITV) da categoria B.
3 — Os veículos que tenham películas afixadas nos
vidros devem ter essa indicação expressa no certificado
de matrícula.»
      Saiba ainda que caso se encontre em incorformidade ao presente Dec-Lei, incorre numa contra-odenação leve, prevista no n.9 do art.ª 118.º do Código da estrada, com coima de 120 Euros.Como esta infracção se encontra enquadrada em alreções das caracteristícas, o veículo é apreendido nos tremos da al b), do n.º 1 do art.º 161.º do Código da Estrada, é emitida uma guia de substituição de documentos. O veículo mantem-se apreendido até prova de inspecção extraordinária categoria B. 

Sanções sem fronteiras

      Sanções Sem Fronteiras

      O parlamento Europeu acaba de aprovar uma directiva que vai facilitar o intercambio de cooperação policial. O objectivo desta madida, visa combater a impunidade dos codutores que praticarem infracções rodoviárias fora do seu país.
Esta directiva abrange oito infracções:
excesso de velocidade; passagem num sinal vermelho; condução sob o efeito do álcool; condução sob influência de drogas; não utilização do cinto de segurança; falta de capacete; uso ilícito do telemóvel ou de outro equipamento de comunicação durante a condução; e circular numa via interdita, como a dos autocarros.
Fora desta directiva ficam os países denomonados de "opt-in-out", o Reino Unido, Irlanda e Dinamarca, embora Irlanda tenha manifestado a intenção de fazer o opt-in, isto é de entrar e adotar a norma, e o Reino Unido já discutiu o assunto e vai discuti-lo de novo.
      Os países têm até dois anos para aplicar esta diretiva. As oito infrações vão passar a ser sancionadas e o condutor que infrinja vai receber uma carta registada em casa para pagar a multa ou apresentar-se a tribunal, na própria língua e não na do país onde violou a norma rodoviária.
Boa medida!
Um dia uma amiga escreveu o seguinte:

Ah, comigo não!!
Eu sou um ás ao volante! Ando no mínimo a 100 km/h! Consigo beber e conduzir ! A mim não me dá o sono!
Sou atencioso, nada me distrai!
    O que explica o grande número de acidentes e mortes nas estradas neste último ano mesmo com um dia a menos do que o do ano passado? Poderíamos dizer que foi o factor psicológico – . Foi a chuva que potencializou o perigo ; talvez a situação económica que fez com que a pessoas relaxassem na manutenção dos carros; a bebida, a habilitação deficiente, a falta de fiscalização, as más condições das estradas, o congestionamento e as várias horas ao volante, a autoconfiança excessiva... Cada um destes factores daria óptimas reportagens e seriam fontes de sérios estudos, porém vou me deter no aspecto humano da situação.
O problema está naquela peça atrás do volante! Seria Hilário se não fosse  trágica essa afirmação. Alguém um dia disse: 
    A coragem não é a ausência do medo, mas o controlo do mesmo, Viver requer uma alta dose de coragem. O medo é a defesa do nosso ego. Negar o medo é suicídio porque nos expõe aos “acasos” da vida, e nos  dá a falsa  autoconfiança, é quando negligenciamos os perigos, normas e cuidados e nos colocamos como seres inatingíveis e pronunciamos  a “tal” frase:
Ah, comigo não!
Eu não estou aqui a combater  a autoconfiança e auto-estima, mas sim a dosagem delas.  Amar é aceitar nossa condição de seres falíveis, de ser humano; perceber que nossa vida pode dar uma volta de  trezentos e sessenta graus em segundos, tempo esse de uma distracção, uma manobra errada.
Então porquê ao sairmos de casa para viajar não nos precavermos e tomarmos os cuidados necessários e atenção, não nos expondo ao perigo, precavendo-nos psicologicamente, assumindo nossos medos e doseando as nossas tendências  egocêntricas . Respeito por si e pelos outros.
Que digam as milhares de pessoas acidentadas que tiveram as suas vidas transformadas por segundos.  Nós somos o agente dos acidentes! Você é o outro! Pense nisso!

A vida por um fio

A vida por um fio



-Já pensou que um acidente é casuísta e não deterministico.
Isto é, pode ocorrer a qualquer altura e não é possível determinar ou prever a sua ocorrência.
-Já pensou que ao sair de sua casa está nas mesmas condições dos outros condutores para poder ser o próximo a ter um acidente.
No entanto, existem condutas e procedimentos que podem baixar os níveis de risco para valores aceitáveis.
 A Atenção concreta e difusa no exercício condução;
Ser inteligente na análise do meio rodoviário;
Cumprir os limites de velocidade;
Verificar periodicamente o estado geral do seu veículo, nomeadamente os pneumáticos;
Abester-se de condutas que possam dispersar a atenção ao meio rodoviário.
Saiba que um veículo a circular a 90 km/h, percorre 25 m/s. Se tivermos em conta que um condutor demora cerca de 2 segundos a reagir ao perigo ou situação imprevista. Então  podemos concluir que esse condutor antes de accionar o travão ou rodar a direcção, já percorreu 50 m sem que nada tenha feito.
Vale a pena pensar   






DEFINIÇÕES

Acidente
Ocorrência na via pública ou que nela tenha  origem envolvendo pelo menos um veículo, do  conhecimento  das  entidades  fiscalizadoras  (GNR,  GNR/BT  e  PSP)  e  da qual resultem vítimas e/ou danos materiais.


 Acidentes com vítimas
Acidente  do  qual  resulte  pelo menos  uma vítima.


Acidente mortal
Acidente do qual  resulte  pelo  menos  um morto.


Acidentes com feridos graves
Acidente do  qual  resulte  pelo  menos  um ferido  grave,  não  tendo  ocorrido qualquer  morte.


Acidentes com feridos leves
Acidente  do  qual  resulte  pelo  menos  um ferido  leve  e  em  que  não  se tenham  registado mortos nem feridos graves.


Vítima
Ser  humano  que  em  consequência  de  acidente sofra danos corporais.

Morto ou vítima mortal
Vítima  de  acidente  cujo  óbito  ocorra  no local  do  evento  ou  no  seu percurso  até  à unidade de saúde. Para obter o número de mortos a 30 dias1, aplica-se  a  este  valor  um  coeficiente  de 1,14.


Ferido grave
Vítima  de  acidente  cujos  danos  corporais obriguem  a  um  período  de  hospitalização superior a 24 horas.


 Ferido leve
Vítima  de  acidente  que  não  seja considerada ferida grave.


Condutor
Pessoa  que  detém  o  comando  de  um veículo ou animal na via pública.


Passageiro
Pessoa afecta a um veículo na via pública e que não seja condutora.


Peão
Pessoa  que  transita  na  via  pública  a  pé  e em  locais  sujeitos  à  legislação  rodoviária. Consideram-se  ainda  peões  todas  as pessoas  que  conduzam  à mão  velocípedes ou  ciclomotores  de  duas  rodas  sem  carro atrelado  ou  carros  de  crianças  ou  de deficientes físicos.


Índice de gravidade
Número  de mortos  por  100  acidentes  com vítimas.

Indicador de gravidade
IG = 100xM + 10xFG + 3xFL, em que M é o número de mortos, FG  o de feridos graves e FL o de feridos leves.

Ponto negro
Lanço  de  estrada  com  o  máximo  de  200 metros  de  extensão,  no  qual  se  registou, pelo  menos,  5  acidentes  com  vítimas,  no  ano em análise, e cuja soma de indicadores de gravidade é superior a 20.