O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Um futuro sustentável para os transportes: rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização" (COM(2009)0279),
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado "Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos" (COM(2011)0144),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020" (COM(2010)0389),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 2 e 3 de Dezembro de 2010 sobre a Comunicação da Comissão, intitulada "Um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020" (16951/10),
– Tendo em conta o estudo de avaliação(1) da Comissão sobre o 3.º Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária,
– Tendo em conta o parecer da Comissão das Regiões intitulado "Orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020" (CdR 296/2010),
– Tendo em conta o parecer da Comissão Económica e Social intitulada "Para um espaço europeu da segurança rodoviária" (CESE 539/2011),
– Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a melhoria da segurança rodoviária em todo o mundo, de 10 de Maio de 2010 (64/255),
– Tendo em conta a sua resolução, de 29 de Setembro de 2005, sobre o Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária: reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: um esforço conjunto(2),
– Tendo em conta a sua resolução, de 27 de Abril de 2006, sobre a "Segurança Rodoviária: serviço eCall para todos"(3),
– Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Janeiro de 2007, sobre o 3.º Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária - balanço intercalar(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Abril de 2009, sobre o plano de acção para os sistemas de transporte inteligentes(5),
– Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Abril de 2009, sobre um plano de acção para a mobilidade urbana(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Maio de 2010, sobre sanções para infracções graves às regras sociais no domínio dos transportes rodoviários(7),
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Julho de 2010, sobre um futuro sustentável para os transportes(8),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0264/2011),
A. Considerando que, em 2009, mais de 35 000 pessoas morreram e 1 500 000 sofreram ferimentos em acidentes nas estradas da União Europeia,
B. Considerando que, segundo as estatísticas, a cada acidente mortal correspondem ainda 4 acidentes que provocam incapacidades permanentes, 10 que dão origem a ferimentos graves, e 40 que provocam ferimentos ligeiros,
C. Considerando que o custo dos acidentes de viação para a sociedade está estimado em cerca de 130 000 milhões de euros anuais,
D. Considerando que não foi atingido o objectivo expresso no 3.º Programa de Acção de redução para metade do número de vítimas mortais na circulação rodoviária na UE até ao final de 2010, mas que se registou uma diminuição substancial do número de mortos na estrada na UE,
E. Considerando que, na UE, ainda continua a existir uma tolerância social relativamente elevada para com os acidentes de viação e que o tráfego rodoviário continua, todos os anos, a fazer vítimas equivalentes às da queda de 250 aviões comerciais de média dimensão,
F. Assinalando que, por um lado, é crescente a necessidade de esforços tendentes a uma redução complementar das vítimas rodoviárias e que, por outro, cumpre prevenir uma atitude de indiferença, à medida que se vai registando uma diminuição do número total de vítimas,
G. Considerando que a segurança rodoviária é da responsabilidade da sociedade, no seu todo,
H. Considerando que apenas 27,5% das medidas previstas no 3.º Programa de Acção se encontram completamente postas em prática e que, por isso, são necessários objectivos e medidas muito mais ambiciosos do que os até à data previstos pela Comissão, de molde a aumentar a segurança dos transportes rodoviários,
I. Considerando que o quadro legislativo em sede de regulamentos e directivas assentes em dados científicos não se encontra ainda esgotado e que a aplicação do direito europeu pode contribuir para salvar vidas,
J. Considerando que muitas medidas legislativas destinadas a aumentar a segurança dos transportes, nomeadamente a Directiva 2008/96/CE, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária, foram já aprovadas e entrarão em vigor nos próximos anos,
K. Considerando que a Comissão não apresentou um projecto de um novo programa de acção antes de expirar o Terceiro Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária,
L. Considerando que a probabilidade de morrer num acidente de viação é, por cada quilómetro percorrido, e em relação aos passageiros de um veículo ligeiro, 9 vezes maior para um peão, 7 vezes maior para um ciclista e 18 vezes maior para um motociclista,
M. Considerando que, dos acidente de viação mortais, cerca de 55% ocorrem em estradas nacionais, 36% em zonas urbanas e 6% em auto-estradas,
N. Considerando que, se se incluir o trajecto casa-trabalho-casa, 60% dos acidentes de trabalho mortais são acidentes rodoviários,
O. Considerando que o número de vítimas mortais registado no tráfego rodoviário tem vindo a diminuir de forma constante, mas que o número de acidentes com consequências mortais envolvendo motociclistas acusa uma estagnação e, em muitos sítios, um aumento,
P. Considerando que o transporte público de passageiros é muito mais seguro do que o transporte em veículo privado,
R. Considerando que o ângulo morto dos veículos pesados de mercadorias representa um perigo mortal para ciclistas e peões,
S. Considerando que a União Europeia se encontra perante um processo de mutação demográfica e que as necessidades de mobilidade das pessoas idosas exigem uma atenção particular,
T. Considerando que novas evoluções técnicas, como por exemplo os veículos híbridos e os sistemas de propulsão eléctrica, colocam novos desafios aos serviços de salvamento e socorro,
U. Considerando que é necessário coordenar as medidas tomadas a nível europeu, nacional, regional e local,
V. Considerando que a Directiva 2008/96/CE, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária, requer a realização de auditorias à segurança rodoviária e inspecções de segurança no âmbito da manutenção regular das estradas, e que a presente directiva apenas se aplica à infra-estrutura rodoviária das Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T), deixando por regulamentar muitas estradas nacionais e locais,
W. Considerando que as inspecções regulares de todas as estradas europeias pelas entidades competentes constituem um elemento essencial da prevenção de eventuais perigos para os utentes da estrada,
X. Considerando que os dados disponíveis referentes às causas dos acidentes e lesões se revelam essenciais para melhorar a segurança rodoviária, como ilustrado, inter alia, pelos projectos VERONICA,
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