DEFINIÇÃO DE VELOCIDADE BASE
A velocidade base, constante na norma de traçado JAE-P3/94, em vigor, resulta da função da estrada na rede nacional, tendo em consideração o relevo topográfico, factores ambientais e de ordem económica, os objectivos do tráfego e o nível de serviço. Em suma, esta velocidade vai caracterizar a maioria das características geométricas do projecto e, consequentemente coordenar as várias componentes.
A velocidade base permitirá determinar o raio mínimo em planta, a inclinação máxima dos traines e o perfil transversal tipo dos itinerários principais e complementares. Nas outras estradas a velocidade base será utilizada para a determinação de todas as características geométricas do traçado.
A velocidade base deve manter-se constante ao longo das várias secções da estrada, para que as suas carecterísticas se apresentem coerentes aos condutores.