Sistemas de retenção para crianças(cadeiras)
A regulamentação deste dispositivo de segurança, encontra-se preceituado no Dec-Lei 311-A/2005 de 24 de Março
Art.º 7
1 - Os sistemas de retenção para crianças são classificados em cinco grupos:
1 - Os sistemas de retenção para crianças são classificados em cinco grupos:
a) Grupo 0, para crianças de peso inferior a 10 kg;
b) Grupo 0+, para crianças de peso inferior a 13 kg;
c) Grupo I, para crianças de peso compreendido entre 9 kg e 18 kg;
d) Grupo II, para crianças de peso compreendido entre 15 kg e 25 kg;
e) Grupo III, para crianças de peso compreendido entre 22 kg e 36 kg.
2 - Os sistemas de retenção para crianças podem ser de duas classes:
a) Classe integral, que compreende uma combinação de precintas ou componentes flexíveis com uma fivela de fecho, dispositivos de regulação, peças de fixação e, em alguns casos, uma cadeira adicional e ou um escudo contra impactes, capaz de ser fixado por meio das suas próprias precintas integrais;
b) Classe não integral, que pode compreender um dispositivo de retenção parcial, o qual, quando utilizado juntamente com um cinto de segurança para adultos passado em volta do corpo da criança ou disposto de forma a reter o dispositivo, constitui um dispositivo de retenção para crianças completo.
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