Ocorrência na via pública ou que nela tenha origem envolvendo pelo menos um veículo, do conhecimento das entidades fiscalizadoras (GNR, GNR/BT e PSP) e da qual resultem vítimas e/ou danos materiais.
Acidentes com vítimas
Acidente do qual resulte pelo menos uma vítima.
Acidente mortal
Acidente do qual resulte pelo menos um morto.
Acidentes com feridos graves
Acidente do qual resulte pelo menos um ferido grave, não tendo ocorrido qualquer morte. Acidentes com feridos leves
Acidente do qual resulte pelo menos um ferido leve e em que não se tenham registado mortos nem feridos graves.Vítima
Ser humano que em consequência de acidente sofra danos corporais.
Morto ou vítima mortal
Vítima de acidente cujo óbito ocorra no local do evento ou no seu percurso até à unidade de saúde. Para obter o número de mortos a 30 dias1, aplica-se a este valor um coeficiente de 1,14.
Ferido grave
Vítima de acidente cujos danos corporais obriguem a um período de hospitalização superior a 24 horas. Ferido leve
Vítima de acidente que não seja considerada ferida grave. Condutor
Pessoa que detém o comando de um veículo ou animal na via pública. Passageiro
Pessoa afecta a um veículo na via pública e que não seja condutora. Peão
Pessoa que transita na via pública a pé e em locais sujeitos à legislação rodoviária. Consideram-se ainda peões todas as pessoas que conduzam à mão velocípedes ou ciclomotores de duas rodas sem carro atrelado ou carros de crianças ou de deficientes físicos. Índice de gravidade
Número de mortos por 100 acidentes com vítimas.
Indicador de gravidade
IG = 100xM + 10xFG + 3xFL, em que M é o número de mortos, FG o de feridos graves e FL o de feridos leves.
Ponto negro
Lanço de estrada com o máximo de 200 metros de extensão, no qual se registou, pelo menos, 5 acidentes com vítimas, no ano em análise, e cuja soma de indicadores de gravidade é superior a 20.
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